Informe sobre Reunião no Ministério Público Estadual acerca da implementação da Portaria 1731/2016-SEEC/RN

Por Alessandro Augusto de Azevêdo

Semana passada, dia 10 de maio de 2018, às 14h30min, participamos de reunião na sede do Ministério Público Estadual, com o promotor dos direitos à educação, o Sr. Raimundo Caio, e três servidoras da SOINSPE (Subcoordenadoria de Inspeção Escolar)da SEEC/RN, para tratarmos das questões postas pelas nossas comunicações à Promotoria acerca da implementação da Portaria 1731/2016-SEEC/RN que define critérios para a abertura de turmas na modalidade EJA.
As servidoras, inicialmente, defenderam a legitimidade da Portaria pelo trabalho coletivo envolvido em sua elaboração, o qual, segundo elas - e para minha surpresa - teria envolvido até mesmo representantes do SINTE-RN. Nesse aspecto, não pude saber a veracidade da informação, mas o farei, certamente, pois não podemos aceitar que o SINTE-RN endosse uma norma que constrange, na prática, a garantia do direito à educação.
Posteriormente, indagadas sobre os números de matrículas na EJA registradas pelo SIGEDUC e apontados por nós em nossa última comunicação, as servidoras argumentaram, inicialmente, que havia muitas inconsistências no sistema SIGEDUC e até imprimiram um material referente ao número de matrículas na 8a DIREC - citada como exemplo trágico de redução de matrículas - dos anos de 2016 e 2017, mas não foi possível fazer uma análise aprofundada do material, de modo que apenas constatamos que em 2016 haviam turmas constituídas na quantidade abaixo do previsto na Portaria, mas essa informação é de pouca valia, já que a Portaria passa a valer em 2017.
As servidoras sustentaram, ainda, que nunca houve recusa da SOINSPE em autorizar a abertura de turmas em quantidades inferiores àquelas definidas na Portaria, diante das solicitações vindas das direções de escolas ou das DIREC, o que até pode ser verdade, mas não toca na questão central: se as direções das escolas - face às determinações da Portaria - já não estariam desestimuladas a abrirem as turmas e, portanto, previamente, negando o direito à educação.
O Promotor percebeu essa contradição e questionou como a SOINSPE saberia se as direções das escolas e das DIREC estão efetivamente atendendo ou não às demandas de matrícula de EJA (seja absorvendo-as nas unidades escolares sob suas respectivas responsabilidades, seja encaminhando-as às redes municipais). Pois, no seu entendimento, o que chegaria à SOINSPE, já seria resultado de uma "filtragem" realizada por obra da Portaria e que a própria SOINSPE não teria como assegurar. E esse passou a ser o ponto sobre o qual ele se debruçou e sobre o que - como resultado da audiência - se comprometeu em elaborar uma recomendação.
Em minha avaliação particular, a reunião foi positiva. O Promotor percebeu que havia algo inconsistente nos argumentos trazidos pela SEEC-RN e que o processo criado pela Portaria cria condições para a negação ao direito à educação. Porém, precisamos de mais elementos para qualificarmos nossa luta e para isso precisamos do envolvimento efetivo de professores e estudantes de EJA conscientes e engajados nessa questão.
Assim, é muito importante que quaisquer casos de negação do direito à educação para jovens e adultos, sejam denunciados amplamente e cheguem ao Ministério Público. É inaceitável que uma turma de EJA não seja formada, mesmo tendo demanda, seja qual for o motivo. A efetividade do direito tem que ser um princípio fundamental norteador das ações de qualquer gestão e não sua submissão a quaisquer conveniências.
Para isso, será necessário um trabalho de monitoramento dos fechamentos de turmas de EJA nas redes, seja com dados estatísticos oficiais, seja em tempo real, no momento de organização de turmas nas escolas das redes. De nossa parte, estamos nos colocando abertos a receber quaisquer denúncias relacionadas a isso, para encaminhamento aos órgãos competentes, desde que fundamentadas e/ou documentadas. Também iniciaremos um trabalho de análise dos censos escolares para divulgação da dinâmica de matrículas na EJA em todas as redes municipais e estadual.
Mas, é preciso dizer, este trabalho, atualmente, tem poucas mãos e pernas dedicadas a ele. Precisamos de mais. E quem quiser se envolver, por favor, faça contato conosco ou venha às nossas reuniões do Projeto EJA em Movimento, para pautarmos essas questões, discutirmos-las e darmos os encaminhamentos que considerarmos necessários.
Nossos canais de informações:
endereço eletrônico: ejaemmovimento@gmail.com;
Cx. Postal 1667 - Campus Universitário UFRN, CEP 59078-970, Natal-RN.

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